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Jurisprudência


TRF2 0009339-29.2016.4.02.0000 00093392920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LITISCONSÓRCIO. PESSOA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. INTIMAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, em embargos à execução, o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos embargantes, pessoas físicas e pessoa jurídica. 2. A gratuidade de justiça pode ser deferida para pessoas físicas ou jurídicas (art. 98, caput, do C PC). 3. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural que, anteriormente ao indeferimento do benefício, deve ser intimada para a comprovação do p reenchimento dos pressupostos legais da gratuidade (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). 4. Não conferida à alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica igual presunção de verdade, devendo demonstrar que não possui condições de pagar os encargos do processo, pelo que não incide o art.99, §2º, do CPC. In casu, não demonstrada a insuficiência de recursos pela d eclaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) juntada ao processo. 5 . Agravo de instrumento provido em parte. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016 (data do julgamento). LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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