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Jurisprudência


TRF2 0009345-70.2015.4.02.0000 00093457020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Na hipótese vertente, após proferir sentença declarando a nulidade da patente de invenção PI 8607230-7 da agravante, o Magistrado de Primeiro Grau deu provimento aos embargos de declaração opostos pela 1ª agravada e deferiu a antecipação de tutela. Em razão disso, recebeu o recurso de apelação da agravante apenas no efeito devolutivo. II - Rejeitada a alegada nulidade por falta de fundamentação. A antecipação de tutela foi concedida em decisão que deu provimento aos embargos de declaração opostos para integrar a sentença. Ainda que o dispositivo propriamente dito não tenha exaustivamente apreciado a matéria afeta à concessão da tutela, não se pode esquecer que ele integra o corpo da sentença e, nesse sentido, é precedido por juízo de cognição exauriente, formado pela análise detida dos fatos e provas constantes nos autos. III - Fumus boni iuris presente em razão da sentença de procedência prolatada. IV - Periculum in mora configurado. Muito embora tenha expirado em 2010, a patente PI 8607230-7 integra a causa de pedir em ação de abstenção de uso movida pela ora agravante em face da 1ª agravada perante a 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (processo 0120594-88.2010.8.26.0100), o que evidencia a atualidade do perigo na demora. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 29 de março de 2016. 1 SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 2

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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