main-banner

Jurisprudência


TRF2 0009349-10.2015.4.02.0000 00093491020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. BACENJUD. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS ANTES DA ADESÃO AO PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores bloqueados via BACENJUD, não obstante a comunicação de que a Executada aderira ao parcelamento da dívida tributária. 2- O parcelamento configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incidindo a causa de suspensão a partir dele. Assim, após a adesão ao parcelamento fica obstada a prática de qualquer ato constritivo com vistas à cobrança do crédito tributário, sendo que as penhoras realizadas antes do parcelamento permanecem hígidas, tendo em vista que a suspensão da exigibilidade não possui efeitos retroativos. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1276433/MG, Primeira Turma, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29/02/2016; TRF2, AG 201400001011718, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO, E-DJF2R 22/02/2016; TRF2, AG 201302010169236, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. p/ acórdão LANA REGUEIRA, E-DJF2R 11/09/2015; TRF2, AG 201302010047659, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E -DJF2R 30/05/2014. 3- No caso em tela, como o pedido de parcelamento foi efetuado dois dias após a realização do bloqueio via BACENJUD, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de l evantamento. 4 - Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão