TRF2 0009349-10.2015.4.02.0000 00093491020154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. BACENJUD. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS ANTES DA ADESÃO
AO PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de agravo de instrumento
em face de decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores
bloqueados via BACENJUD, não obstante a comunicação de que a Executada
aderira ao parcelamento da dívida tributária. 2- O parcelamento configura
hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incidindo a
causa de suspensão a partir dele. Assim, após a adesão ao parcelamento fica
obstada a prática de qualquer ato constritivo com vistas à cobrança do crédito
tributário, sendo que as penhoras realizadas antes do parcelamento permanecem
hígidas, tendo em vista que a suspensão da exigibilidade não possui efeitos
retroativos. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1276433/MG, Primeira Turma,
Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29/02/2016; TRF2, AG 201400001011718,
Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO, E-DJF2R 22/02/2016;
TRF2, AG 201302010169236, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. p/
acórdão LANA REGUEIRA, E-DJF2R 11/09/2015; TRF2, AG 201302010047659, Terceira
Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E -DJF2R 30/05/2014. 3-
No caso em tela, como o pedido de parcelamento foi efetuado dois dias após a
realização do bloqueio via BACENJUD, deve ser mantida a decisão que indeferiu
o pedido de l evantamento. 4 - Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. BACENJUD. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS ANTES DA ADESÃO
AO PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de agravo de instrumento
em face de decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores
bloqueados via BACENJUD, não obstante a comunicação de que a Executada
aderira ao parcelamento da dívida tributária. 2- O parcelamento configura
hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incidindo a
causa de suspensão a partir dele. Assim, após a adesão ao parcelamento fica
obstada a prática de qualquer ato constritivo com vistas à cobrança do crédito
tributário, sendo que as penhoras realizadas antes do parcelamento permanecem
hígidas, tendo em vista que a suspensão da exigibilidade não possui efeitos
retroativos. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1276433/MG, Primeira Turma,
Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29/02/2016; TRF2, AG 201400001011718,
Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO, E-DJF2R 22/02/2016;
TRF2, AG 201302010169236, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. p/
acórdão LANA REGUEIRA, E-DJF2R 11/09/2015; TRF2, AG 201302010047659, Terceira
Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E -DJF2R 30/05/2014. 3-
No caso em tela, como o pedido de parcelamento foi efetuado dois dias após a
realização do bloqueio via BACENJUD, deve ser mantida a decisão que indeferiu
o pedido de l evantamento. 4 - Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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