TRF2 0009351-87.2014.4.02.9999 00093518720144029999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/09. OMISSÃO
1. No tocante à incidência da Lei nº 11.960/09, assiste razão ao INSS,
eis que o acórdão deixou de se pronunciar quanto à correção monetária e
juros de mora a serem aplicados no caso em tela. 2. Até a data da entrada em
vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação,
devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser
calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a
entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de
remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme
dispõe o seu art. 5°. 3. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal,
que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez,
constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5°
da Lei 11.960/2009. 4. Conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/09. OMISSÃO
1. No tocante à incidência da Lei nº 11.960/09, assiste razão ao INSS,
eis que o acórdão deixou de se pronunciar quanto à correção monetária e
juros de mora a serem aplicados no caso em tela. 2. Até a data da entrada em
vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação,
devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser
calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a
entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de
remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme
dispõe o seu art. 5°. 3. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal,
que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez,
constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5°
da Lei 11.960/2009. 4. Conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes
provimento.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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