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Jurisprudência


TRF2 0009358-35.2016.4.02.0000 00093583520164020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência para processar e julgar ação em que se pretende a revisão do contrato de financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 2. No caso, considerando que a ação versa sobre modificação de negócio jurídico, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende da prestação jurisdicional, qual seja, o valor do contrato. 3. O valor da causa impossibilita que o presente litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a natureza absoluta da competência expressa no mencionado diploma legal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 19ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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