TRF2 0009358-35.2016.4.02.0000 00093583520164020000
CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA
CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência
para processar e julgar ação em que se pretende a revisão do contrato de
financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 2. No
caso, considerando que a ação versa sobre modificação de negócio jurídico,
o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende da
prestação jurisdicional, qual seja, o valor do contrato. 3. O valor da causa
impossibilita que o presente litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados
Especiais Federais, tendo em vista a natureza absoluta da competência
expressa no mencionado diploma legal. 4. Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo da 19ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA
CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência
para processar e julgar ação em que se pretende a revisão do contrato de
financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 2. No
caso, considerando que a ação versa sobre modificação de negócio jurídico,
o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende da
prestação jurisdicional, qual seja, o valor do contrato. 3. O valor da causa
impossibilita que o presente litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados
Especiais Federais, tendo em vista a natureza absoluta da competência
expressa no mencionado diploma legal. 4. Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo da 19ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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