TRF2 0009409-12.2017.4.02.0000 00094091220174020000
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE INSANIDADE. ABSOLVIÇÃO DO
RÉU. MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Não se pode deduzir que um advogado descumpre o
dever de defender seu assistido ao não ratificar quesitos em sede de incidente
de insanidade ou quando deixa de manifestar-se sobre laudo de sanidade mental,
se a própria lei processual penal não prevê tal procedimento, conforme se
infere dos arts. 149 e ss., todos do CPP. II - Uma única omissão nos autos,
resultante da ausência de advogado à audiência de instrução e julgamento,
não é suficiente para caracterizar abandono da defesa, principalmente se
naquela mesma audiência o réu vém a ser absolvido. III - Ordem concedida para
afastar a imposição da multa por abandono de causa em desfavor do impetrante
e embargos de declaração não conhecidos, posto que prejudicado em razão da
perda do seu objeto.
Ementa
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE INSANIDADE. ABSOLVIÇÃO DO
RÉU. MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Não se pode deduzir que um advogado descumpre o
dever de defender seu assistido ao não ratificar quesitos em sede de incidente
de insanidade ou quando deixa de manifestar-se sobre laudo de sanidade mental,
se a própria lei processual penal não prevê tal procedimento, conforme se
infere dos arts. 149 e ss., todos do CPP. II - Uma única omissão nos autos,
resultante da ausência de advogado à audiência de instrução e julgamento,
não é suficiente para caracterizar abandono da defesa, principalmente se
naquela mesma audiência o réu vém a ser absolvido. III - Ordem concedida para
afastar a imposição da multa por abandono de causa em desfavor do impetrante
e embargos de declaração não conhecidos, posto que prejudicado em razão da
perda do seu objeto.
Data do Julgamento
:
06/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo
Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão