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Jurisprudência


TRF2 0009413-20.2015.4.02.0000 00094132020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 55/2014. REPROVAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À PRETENSÃO DO AUTOR. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. I - Nada obstante o reconhecimento de que a necessidade de dilação probatória seria, em princípio, um óbice à concessão da antecipação de tutela, na hipótese dos autos está configurada uma situação absolutamente excepcional, na qual o Autor demonstra, por meio de dois exames e laudos radiológicos, sendo um dos laudos da mesma clínica radiológica que elaborou o primeiro exame contestado, não possuir a condição incapacitante apontada pela Banca, laudos estes que foram apresentados administrativamente, mas não foram apreciados em sede recursal pela Banca, razão pela qual fica demonstrada a verossimilhança das alegações aduzidas na exordial, o que torna viável o deferimento da tutela antecipada para matrícula no Curso de Formação Profissional, desde que o Autor tenha sido aprovado nas demais fases da primeira etapa. II - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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