TRF2 0009413-20.2015.4.02.0000 00094132020154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA
POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 55/2014. REPROVAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. CONJUNTO
PROBATÓRIO FAVORÁVEL À PRETENSÃO DO AUTOR. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. I - Nada obstante o reconhecimento de que a
necessidade de dilação probatória seria, em princípio, um óbice à concessão
da antecipação de tutela, na hipótese dos autos está configurada uma situação
absolutamente excepcional, na qual o Autor demonstra, por meio de dois exames
e laudos radiológicos, sendo um dos laudos da mesma clínica radiológica que
elaborou o primeiro exame contestado, não possuir a condição incapacitante
apontada pela Banca, laudos estes que foram apresentados administrativamente,
mas não foram apreciados em sede recursal pela Banca, razão pela qual fica
demonstrada a verossimilhança das alegações aduzidas na exordial, o que
torna viável o deferimento da tutela antecipada para matrícula no Curso
de Formação Profissional, desde que o Autor tenha sido aprovado nas demais
fases da primeira etapa. II - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA
POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 55/2014. REPROVAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. CONJUNTO
PROBATÓRIO FAVORÁVEL À PRETENSÃO DO AUTOR. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. I - Nada obstante o reconhecimento de que a
necessidade de dilação probatória seria, em princípio, um óbice à concessão
da antecipação de tutela, na hipótese dos autos está configurada uma situação
absolutamente excepcional, na qual o Autor demonstra, por meio de dois exames
e laudos radiológicos, sendo um dos laudos da mesma clínica radiológica que
elaborou o primeiro exame contestado, não possuir a condição incapacitante
apontada pela Banca, laudos estes que foram apresentados administrativamente,
mas não foram apreciados em sede recursal pela Banca, razão pela qual fica
demonstrada a verossimilhança das alegações aduzidas na exordial, o que
torna viável o deferimento da tutela antecipada para matrícula no Curso
de Formação Profissional, desde que o Autor tenha sido aprovado nas demais
fases da primeira etapa. II - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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