TRF2 0009415-53.2016.4.02.0000 00094155320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. A
LEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou a exceção d e pré-executividade,
mantendo o sócio-administrador no polo passivo. 2- O juízo a quo reconheceu
a legitimidade passiva do Agravante, tendo em vista a constatação da
dissolução irregular da devedora originária, bem como a sua condição
de s ócio-administrador, fundamentos estes que não foram impugnados pelo
Agravante. 3- O fato da devedora originária não ter sido citada não é causa
de nulidade do redirecionamento, principalmente quando este se baseia na
presunção de dissolução irregular da sociedade decorrente da não localização
da sociedade no seu domicílio fiscal, conforme se deu no caso em tela. 4-
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a certidão emitida
pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona
no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de
dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o
sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ. 5- Não havendo qualquer nulidade
no redirecionamento e não tendo o Agravante impugnado os fundamentos da
decisão agravada para reconhecer sua legitimidade passiva, d eve ser mantida
a decisão agravada. 6 - Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. A
LEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou a exceção d e pré-executividade,
mantendo o sócio-administrador no polo passivo. 2- O juízo a quo reconheceu
a legitimidade passiva do Agravante, tendo em vista a constatação da
dissolução irregular da devedora originária, bem como a sua condição
de s ócio-administrador, fundamentos estes que não foram impugnados pelo
Agravante. 3- O fato da devedora originária não ter sido citada não é causa
de nulidade do redirecionamento, principalmente quando este se baseia na
presunção de dissolução irregular da sociedade decorrente da não localização
da sociedade no seu domicílio fiscal, conforme se deu no caso em tela. 4-
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a certidão emitida
pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona
no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de
dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o
sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ. 5- Não havendo qualquer nulidade
no redirecionamento e não tendo o Agravante impugnado os fundamentos da
decisão agravada para reconhecer sua legitimidade passiva, d eve ser mantida
a decisão agravada. 6 - Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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