TRF2 0009442-36.2016.4.02.0000 00094423620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESE
NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que reconheceu a
incompetência do Juízo para processar o feito, determinando a remessa dos
autos à Subseção Judiciária do Espírito Santo, diante do endereço do executado
apontado pelo exequente. 2. Decisão agravada proferida na vigência do CPC/2015,
o qual, em seu art. 1.015, não prevê a possibilidade de interposição de agravo
de instrumento contra decisão declinatória de competência. Sobre o tema,
esta E. 5ª Turma Especializada já se manifestou, entendendo que o agravo
de instrumento se torna cabível apenas quando configurada uma das situações
descritas na norma, sendo taxativo o rol do art. 1.015 do CPC/2015 (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AG 00038158520154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES
DE CASTRO MENDES, DJE 8.6.2016). 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESE
NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que reconheceu a
incompetência do Juízo para processar o feito, determinando a remessa dos
autos à Subseção Judiciária do Espírito Santo, diante do endereço do executado
apontado pelo exequente. 2. Decisão agravada proferida na vigência do CPC/2015,
o qual, em seu art. 1.015, não prevê a possibilidade de interposição de agravo
de instrumento contra decisão declinatória de competência. Sobre o tema,
esta E. 5ª Turma Especializada já se manifestou, entendendo que o agravo
de instrumento se torna cabível apenas quando configurada uma das situações
descritas na norma, sendo taxativo o rol do art. 1.015 do CPC/2015 (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AG 00038158520154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES
DE CASTRO MENDES, DJE 8.6.2016). 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
16/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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