TRF2 0009446-10.2015.4.02.0000 00094461020154020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR APOSENTADO - ÓBITO
ANTERIOR À EC Nº 41/2003 - PENSÃO ESTATUTÁRIA - CRITÉRIO DE REAJUSTE - FIM
DA "PARIDADE" - APLICAÇÃO DA EC Nº 41 - REVISÃO ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO DO
VALOR DO BENEFÍCIO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO
- PERICULUM IN MORA PARA A AGRAVANTE-RÉ - AUSÊNCIA - VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES AUTORAIS - PRESENÇA - ART. 3º DA EC Nº 47/2005 - RE Nº 603580/RJ
(COM REPERCUSSÃO GERAL) - ART. 273, I DO CPC/1973. - Nos termos do art. 273,
I do CPC/1973, a antecipação dos efeitos da tutela pode ser deferida pelo
juiz, desde que exista prova inequívoca capaz de convencê-lo acerca da
verossimilhança das alegações e, concomitantemente, haja fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. -
O instituidor da pensão ingressou no serviço público e passou à inatividade
com proventos integrais antes da EC nº 20/1998, vindo a falecer depois da EC
nº 41/2003. A pensão estatutária da Autora-Agravada foi reduzida após revisão
administrativa, que resultou na aplicação da EC nº 41 e da Lei nº 10.887/2004
(com redação dada pela Lei nº 11.784/2008). - No julgamento do RE nº 603580/RJ
(com repercussão geral reconhecida), o Plenário do C. STF proclamou que
"os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm
direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º),
caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005"
(publicação no DJE de 04/08/2015). - Além de comprovada a verossimilhança
das alegações no sentido da redução da pensão e do direito à "paridade", não
há periculum in mora para a UNIÃO FEDERAL, mas sim para a Autora-Agravada,
provecta senhora que, há anos, recebe a pensão reajustada pela "paridade" e
teve seu benefício (verba de caráter alimentar) reduzido significativamente
com base em emenda constitucional que, desde a concessão, poderia ter sido
levada em consideração. Ademais, no caso de improcedência do pedido, poderá
a Administração obter, por mecanismos próprios, a devolução do que foi pago
indevidamente com base em decisão judicial precária. - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR APOSENTADO - ÓBITO
ANTERIOR À EC Nº 41/2003 - PENSÃO ESTATUTÁRIA - CRITÉRIO DE REAJUSTE - FIM
DA "PARIDADE" - APLICAÇÃO DA EC Nº 41 - REVISÃO ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO DO
VALOR DO BENEFÍCIO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO
- PERICULUM IN MORA PARA A AGRAVANTE-RÉ - AUSÊNCIA - VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES AUTORAIS - PRESENÇA - ART. 3º DA EC Nº 47/2005 - RE Nº 603580/RJ
(COM REPERCUSSÃO GERAL) - ART. 273, I DO CPC/1973. - Nos termos do art. 273,
I do CPC/1973, a antecipação dos efeitos da tutela pode ser deferida pelo
juiz, desde que exista prova inequívoca capaz de convencê-lo acerca da
verossimilhança das alegações e, concomitantemente, haja fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. -
O instituidor da pensão ingressou no serviço público e passou à inatividade
com proventos integrais antes da EC nº 20/1998, vindo a falecer depois da EC
nº 41/2003. A pensão estatutária da Autora-Agravada foi reduzida após revisão
administrativa, que resultou na aplicação da EC nº 41 e da Lei nº 10.887/2004
(com redação dada pela Lei nº 11.784/2008). - No julgamento do RE nº 603580/RJ
(com repercussão geral reconhecida), o Plenário do C. STF proclamou que
"os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm
direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º),
caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005"
(publicação no DJE de 04/08/2015). - Além de comprovada a verossimilhança
das alegações no sentido da redução da pensão e do direito à "paridade", não
há periculum in mora para a UNIÃO FEDERAL, mas sim para a Autora-Agravada,
provecta senhora que, há anos, recebe a pensão reajustada pela "paridade" e
teve seu benefício (verba de caráter alimentar) reduzido significativamente
com base em emenda constitucional que, desde a concessão, poderia ter sido
levada em consideração. Ademais, no caso de improcedência do pedido, poderá
a Administração obter, por mecanismos próprios, a devolução do que foi pago
indevidamente com base em decisão judicial precária. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão