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Jurisprudência


TRF2 0009463-12.2016.4.02.0000 00094631220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DESPROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de liminar, objetivando a nomeação em cargo público no processo seletivo para provimento do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade para o Estado do Rio de Janeiro. 2. A contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente - ainda que fora do número de vagas previsto no edital - quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos. 3. As atribuições do cargo são diferentes, não sendo, portanto, perfeitamente intercambiáveis, bem como demais análises sobre o desvio de finalidade da administração pública requerem uma análise fático-probatório, que não se compatibiliza com a análise de uma liminar. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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