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Jurisprudência


TRF2 0009469-18.2011.4.02.5101 00094691820114025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL ATINENTE AO APERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Os embargos de declaração destinam-se, em regra, ao aperfeiçoamento das decisões judiciais em virtude de obscuridade, contradição ou omissão, assim como, segundo jurisprudência integrativa (STF - RE-AgR-ED nº 467965), à correção de erro material. É a inteligência do art. 535 do CPC. 2- No caso, há erro material no acórdão uma vez que constaram percentuais diferentes a título de honorários advocatícios no voto e na ementa. 3- Pelo que se observa do voto (fls. 244) que resultou no acórdão embargado, houve inversão do ônus da sucumbência, ou seja, a União Federal havia sido condenada na sentença ao pagamento de honorários advocatícios, que o juízo a quo fixou em 10% (dez por cento) do valor da causa; com a reforma dessa sentença, essa condenação foi invertida, devendo a parte autora arcar com o pagamento de honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa. 4- Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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