TRF2 0009477-29.2010.4.02.5101 00094772920104025101
processual civil. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso
vertente, a sentença julgou o pedido procedente, com base no artigo 269, inciso
I, do CPC. 2. Inexistente o oferecimento de recurso voluntário, tendo sido os
autos remetidos a este Tribunal por força comando inserto no último parágrafo
da sentença que sujeitou o aludido provimento à sistemática do duplo grau de
jurisdição, a teor do §1º do artigo 14 da Lei 12.016/2009. 3. Inaplicável o
preceito estatuído no dispositivo mencionado no item antecedente, porquanto
o presente feito não é um mandado de segurança. 4. O valor atribuído à causa
é inferior a 60 salários mínimos, incindindo-se, pois, à hipótese a regra
inserta no §2º do artigo 475 do CPC. 5. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
processual civil. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso
vertente, a sentença julgou o pedido procedente, com base no artigo 269, inciso
I, do CPC. 2. Inexistente o oferecimento de recurso voluntário, tendo sido os
autos remetidos a este Tribunal por força comando inserto no último parágrafo
da sentença que sujeitou o aludido provimento à sistemática do duplo grau de
jurisdição, a teor do §1º do artigo 14 da Lei 12.016/2009. 3. Inaplicável o
preceito estatuído no dispositivo mencionado no item antecedente, porquanto
o presente feito não é um mandado de segurança. 4. O valor atribuído à causa
é inferior a 60 salários mínimos, incindindo-se, pois, à hipótese a regra
inserta no §2º do artigo 475 do CPC. 5. Remessa oficial não conhecida.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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