TRF2 0009490-78.2010.4.02.9999 00094907820104029999
· PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. · Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; · A ausência de anterior pedido administrativo
não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária
apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em agir
pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto Barroso,
Plenário, julgamento 03/09/2014. · Exigência de início de prova material
desatendida, eis que os documentos juntados não são suficientes para comprovar
a atividade rurícola em regime de economia familiar; · Inexistência de prova
robusta, no sentido do labor rural, impondo-se julgar improcedente o pedido.
Ementa
· PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. · Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; · A ausência de anterior pedido administrativo
não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária
apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em agir
pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto Barroso,
Plenário, julgamento 03/09/2014. · Exigência de início de prova material
desatendida, eis que os documentos juntados não são suficientes para comprovar
a atividade rurícola em regime de economia familiar; · Inexistência de prova
robusta, no sentido do labor rural, impondo-se julgar improcedente o pedido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão