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Jurisprudência


TRF2 0009512-53.2016.4.02.0000 00095125320164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 1.022, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196/CRFB/88. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO. LAUDO MÉDICO COMPROVANDO A URGÊNCIA DO CASO CONCRETO. DIREITO À VIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para sanar erro material. -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. -Em relação à responsabilidade do Poder Público no tocante à prestação dos serviços públicos de saúde a serem prestados à população, o artigo 23, inciso II, da Carta Política atribui a todos os entes federativos, indistintamente, a competência para "cuidar da saúde e da assistência pública...". -Precedentes do Eg. STF e do C. STJ. -Adotando-se as mesmas razões de decidir do Juízo a quo, à luz dos documentos adunados e da jurisprudência que vem se formando no âmbito do Eg. STF e do C. STJ, bem como dessa Corte Regional Federal da Segunda Região, o julgado proferido por essa C. Oitava Turma Especializada foi claro no sentido de que as provas documentais, formadas pelos atestados médicos adunados às fls. 26/36, diante do regramento 1 constitucional e infraconstitucional aplicados à matéria vertente, concedem, ao menos por ora, a plausibilidade necessária à alegação autoral, tanto em relação ao direito da parte agravada, como no tocante ao perigo das lesões irreversíveis que poderão ser causadas pela gravíssima doença que acomete o embargado, caso não lhe seja assegurado o -Ademais, conforme vislumbrado pelo Representante do Parquet Federal, com base em laudo médico juntado pelo agravado, "há sim, o risco de vida ou de agravamento clínico caso a agravada não faça uso do medicamento, já que teria a possibilidade de progressão da doença". -Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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