TRF2 0009512-53.2016.4.02.0000 00095125320164020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
ELENCADAS NOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 1.022, DO CPC. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO
196/CRFB/88. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO. LAUDO MÉDICO COMPROVANDO
A URGÊNCIA DO CASO CONCRETO. DIREITO À VIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente
definido no art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, sendo necessária, para seu
acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: obscuridade,
contradição, omissão, ou, ainda, para sanar erro material. -Na hipótese,
inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao
alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada,
o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via
estreita do presente recurso. -Em relação à responsabilidade do Poder Público
no tocante à prestação dos serviços públicos de saúde a serem prestados
à população, o artigo 23, inciso II, da Carta Política atribui a todos os
entes federativos, indistintamente, a competência para "cuidar da saúde e da
assistência pública...". -Precedentes do Eg. STF e do C. STJ. -Adotando-se
as mesmas razões de decidir do Juízo a quo, à luz dos documentos adunados
e da jurisprudência que vem se formando no âmbito do Eg. STF e do C. STJ,
bem como dessa Corte Regional Federal da Segunda Região, o julgado proferido
por essa C. Oitava Turma Especializada foi claro no sentido de que as provas
documentais, formadas pelos atestados médicos adunados às fls. 26/36,
diante do regramento 1 constitucional e infraconstitucional aplicados à
matéria vertente, concedem, ao menos por ora, a plausibilidade necessária
à alegação autoral, tanto em relação ao direito da parte agravada, como no
tocante ao perigo das lesões irreversíveis que poderão ser causadas pela
gravíssima doença que acomete o embargado, caso não lhe seja assegurado o
-Ademais, conforme vislumbrado pelo Representante do Parquet Federal, com
base em laudo médico juntado pelo agravado, "há sim, o risco de vida ou de
agravamento clínico caso a agravada não faça uso do medicamento, já que teria
a possibilidade de progressão da doença". -Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
ELENCADAS NOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 1.022, DO CPC. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO
196/CRFB/88. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO. LAUDO MÉDICO COMPROVANDO
A URGÊNCIA DO CASO CONCRETO. DIREITO À VIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente
definido no art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, sendo necessária, para seu
acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: obscuridade,
contradição, omissão, ou, ainda, para sanar erro material. -Na hipótese,
inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao
alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada,
o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via
estreita do presente recurso. -Em relação à responsabilidade do Poder Público
no tocante à prestação dos serviços públicos de saúde a serem prestados
à população, o artigo 23, inciso II, da Carta Política atribui a todos os
entes federativos, indistintamente, a competência para "cuidar da saúde e da
assistência pública...". -Precedentes do Eg. STF e do C. STJ. -Adotando-se
as mesmas razões de decidir do Juízo a quo, à luz dos documentos adunados
e da jurisprudência que vem se formando no âmbito do Eg. STF e do C. STJ,
bem como dessa Corte Regional Federal da Segunda Região, o julgado proferido
por essa C. Oitava Turma Especializada foi claro no sentido de que as provas
documentais, formadas pelos atestados médicos adunados às fls. 26/36,
diante do regramento 1 constitucional e infraconstitucional aplicados à
matéria vertente, concedem, ao menos por ora, a plausibilidade necessária
à alegação autoral, tanto em relação ao direito da parte agravada, como no
tocante ao perigo das lesões irreversíveis que poderão ser causadas pela
gravíssima doença que acomete o embargado, caso não lhe seja assegurado o
-Ademais, conforme vislumbrado pelo Representante do Parquet Federal, com
base em laudo médico juntado pelo agravado, "há sim, o risco de vida ou de
agravamento clínico caso a agravada não faça uso do medicamento, já que teria
a possibilidade de progressão da doença". -Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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