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Jurisprudência


TRF2 0009514-23.2016.4.02.0000 00095142320164020000

Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - OPERAÇÃO PISCA ALERTA SUL. III - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MPF. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IV - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. LIMINAR REVOGADA. I - Paciente absolvido da imputação do delito de quadrilha e, na sequência, em sede de embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, do crime de corrupção passiva. II - O MPF apelou, com vistas à condenação pelo crime de quadrilha. O habeas corpus não é sede adequada para invalidar o juízo de admissibilidade do recurso de apelação interposto pelo MPF. III - Não constatada flagrante ilegalidade a ensejar a ser sanada em sede de HC. IV - Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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