TRF2 0009514-23.2016.4.02.0000 00095142320164020000
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - OPERAÇÃO PISCA ALERTA SUL. III -
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MPF. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME
DE QUADRILHA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IV - HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. LIMINAR REVOGADA. I - Paciente absolvido da imputação do delito
de quadrilha e, na sequência, em sede de embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, do crime de corrupção passiva. II - O MPF apelou,
com vistas à condenação pelo crime de quadrilha. O habeas corpus não é sede
adequada para invalidar o juízo de admissibilidade do recurso de apelação
interposto pelo MPF. III - Não constatada flagrante ilegalidade a ensejar
a ser sanada em sede de HC. IV - Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.
Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - OPERAÇÃO PISCA ALERTA SUL. III -
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MPF. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME
DE QUADRILHA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IV - HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. LIMINAR REVOGADA. I - Paciente absolvido da imputação do delito
de quadrilha e, na sequência, em sede de embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, do crime de corrupção passiva. II - O MPF apelou,
com vistas à condenação pelo crime de quadrilha. O habeas corpus não é sede
adequada para invalidar o juízo de admissibilidade do recurso de apelação
interposto pelo MPF. III - Não constatada flagrante ilegalidade a ensejar
a ser sanada em sede de HC. IV - Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão