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Jurisprudência


TRF2 0009516-27.2015.4.02.0000 00095162720154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO LABORAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. A Suprema Corte, no julgamento da ADI n.º 3.395/DF, suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e os servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (STF, Pleno, ADI 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ 10.11.2006). II. Mesmo nas hipóteses em que a parte autora pleiteia verbas trabalhistas, FGTS e outros encargos semelhantes, prevalece a relação jurídico-administrativa a caracterizar a competência da Justiça Comum. III. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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