TRF2 0009521-15.2016.4.02.0000 00095211520164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de
primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela
requerida para determinar ao INSS que conceda o benefício de auxílio doença
em favor da parte agravada. -- Verificada a presença dos requisitos do artigo
300, do CPC/2015, pelo Magistrado a quo, destacando-se os documentos acostados
aos autos principais, os quais, dentro de um contexto de cognição sumária,
permitem vislumbrar um suporte probatório mínimo capaz de caracterizar
a probabilidade do direito alegado, aliado ao perigo da demora, por se
tratar de verba destinada à subsistência da Agravada. - Inexistência de
teratologia ou manifesta ilegalidade não decisão atacada, não confrontando
eventual posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais
Superiores. - Desprovido o agravo de instrumento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de
primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela
requerida para determinar ao INSS que conceda o benefício de auxílio doença
em favor da parte agravada. -- Verificada a presença dos requisitos do artigo
300, do CPC/2015, pelo Magistrado a quo, destacando-se os documentos acostados
aos autos principais, os quais, dentro de um contexto de cognição sumária,
permitem vislumbrar um suporte probatório mínimo capaz de caracterizar
a probabilidade do direito alegado, aliado ao perigo da demora, por se
tratar de verba destinada à subsistência da Agravada. - Inexistência de
teratologia ou manifesta ilegalidade não decisão atacada, não confrontando
eventual posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais
Superiores. - Desprovido o agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA