main-banner

Jurisprudência


TRF2 0009526-71.2015.4.02.0000 00095267120154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. VAGAS PARA DEFICIENTES. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. VISÃO MONOCULAR. CARGO DE TÉCNICO DO MPU ESPECIALIDADE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. 1 - Contrariamente ao sustentado pelo Agravante, o cargo para o qual prestou concurso não engloba apenas funções administrativas, conforme se depreende tanto da nomenclatura " Especialidade: segurança institucional e transporte" quanto das atribuições previstas no edital, como, por exemplo, "promover a adequada segurança pessoal dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do MPU", entre diversas outras tarefas que não têm cunho meramente administrativo ou burocrático. Nesse contexto, não se mostra, em princípio, ilegal a reprovação do candidato, considerado inapto para o cargo, conforme parecer de junta médica, baseado nos critérios previstos no edital e nas conclusões de que a visão monocular é (i) "incompatível com o cargo pretendido" e (ii) " Capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas". 2 - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão