TRF2 0009526-71.2015.4.02.0000 00095267120154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. VAGAS PARA
DEFICIENTES. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE
DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. VISÃO MONOCULAR. CARGO DE TÉCNICO DO MPU
ESPECIALIDADE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. 1 - Contrariamente ao
sustentado pelo Agravante, o cargo para o qual prestou concurso não engloba
apenas funções administrativas, conforme se depreende tanto da nomenclatura
" Especialidade: segurança institucional e transporte" quanto das atribuições
previstas no edital, como, por exemplo, "promover a adequada segurança pessoal
dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no
âmbito interno e externo do MPU", entre diversas outras tarefas que não têm
cunho meramente administrativo ou burocrático. Nesse contexto, não se mostra,
em princípio, ilegal a reprovação do candidato, considerado inapto para o
cargo, conforme parecer de junta médica, baseado nos critérios previstos
no edital e nas conclusões de que a visão monocular é (i) "incompatível
com o cargo pretendido" e (ii) " Capaz de gerar atos inseguros que venham a
colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas". 2 - Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. VAGAS PARA
DEFICIENTES. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE
DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. VISÃO MONOCULAR. CARGO DE TÉCNICO DO MPU
ESPECIALIDADE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. 1 - Contrariamente ao
sustentado pelo Agravante, o cargo para o qual prestou concurso não engloba
apenas funções administrativas, conforme se depreende tanto da nomenclatura
" Especialidade: segurança institucional e transporte" quanto das atribuições
previstas no edital, como, por exemplo, "promover a adequada segurança pessoal
dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no
âmbito interno e externo do MPU", entre diversas outras tarefas que não têm
cunho meramente administrativo ou burocrático. Nesse contexto, não se mostra,
em princípio, ilegal a reprovação do candidato, considerado inapto para o
cargo, conforme parecer de junta médica, baseado nos critérios previstos
no edital e nas conclusões de que a visão monocular é (i) "incompatível
com o cargo pretendido" e (ii) " Capaz de gerar atos inseguros que venham a
colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas". 2 - Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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