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Jurisprudência


TRF2 0009529-26.2015.4.02.0000 00095292620154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MILITAR PORTADOR DE DEMÊNCIA VASCULAR. INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. DEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I. Agravo de instrumento oriundo de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos morais, proposta por correntista da CEF, representado por sua curadora e esposa, ao argumento de que o correntista estaria sendo descontado em folha de pagamento de prestações na ordem de R$3.328,80, oriundas de contrato de empréstimo do valor de R$131.000,00, supostamente celebrado quando o mesmo já se encontraria incapaz para os atos da vida civil, desconhecendo o correntista e sua esposa o destino do referido valor, que sequer teria sido depositado pela CEF na conta corrente do cliente. II. Presentes os pressupostos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, na medida em que os documentos colacionados aos autos principais denotam que em data próxima à celebração do contrato, exames médicos do Agravado já acusariam ser o mesmo portador de leucoaraiose isquêmica (demência vascular), mesma doença que, segundo perícia realizada nos autos da Ação de Interdição que tramitou perante o Juízo Estadual, incapacitou-o para os atos da vida civil, e havendo risco de dano irreparável decorrente da espera do autor, pessoa idosa (65 anos), e considerando-se, ainda, a natureza alimentar do soldo sobre o qual recai o desconto mensal das parcelas do empréstimo questionado, não merece, acolhida a irresignação da Agravante contra o deferimento do pedido de tutela antecipada, para o fim de suspensão do desconto da prestação contratual. III. Não carece de reparo a decisão que, embora reconhecendo a aplicabilidade do CDC ao caso, condiciona a aplicação da inversão do ônus da prova à comprovação, por parte do mutuário, de sua hipossuficiência, para fins de realização de prova pericial. IV. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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