TRF2 0009529-26.2015.4.02.0000 00095292620154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. MILITAR PORTADOR DE DEMÊNCIA VASCULAR. INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE
PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. DEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I. Agravo
de instrumento oriundo de ação declaratória de nulidade de contrato
cumulada com indenização por danos morais, proposta por correntista da CEF,
representado por sua curadora e esposa, ao argumento de que o correntista
estaria sendo descontado em folha de pagamento de prestações na ordem de
R$3.328,80, oriundas de contrato de empréstimo do valor de R$131.000,00,
supostamente celebrado quando o mesmo já se encontraria incapaz para os
atos da vida civil, desconhecendo o correntista e sua esposa o destino
do referido valor, que sequer teria sido depositado pela CEF na conta
corrente do cliente. II. Presentes os pressupostos da prova inequívoca e
da verossimilhança da alegação, na medida em que os documentos colacionados
aos autos principais denotam que em data próxima à celebração do contrato,
exames médicos do Agravado já acusariam ser o mesmo portador de leucoaraiose
isquêmica (demência vascular), mesma doença que, segundo perícia realizada
nos autos da Ação de Interdição que tramitou perante o Juízo Estadual,
incapacitou-o para os atos da vida civil, e havendo risco de dano irreparável
decorrente da espera do autor, pessoa idosa (65 anos), e considerando-se,
ainda, a natureza alimentar do soldo sobre o qual recai o desconto mensal
das parcelas do empréstimo questionado, não merece, acolhida a irresignação
da Agravante contra o deferimento do pedido de tutela antecipada, para
o fim de suspensão do desconto da prestação contratual. III. Não carece
de reparo a decisão que, embora reconhecendo a aplicabilidade do CDC ao
caso, condiciona a aplicação da inversão do ônus da prova à comprovação,
por parte do mutuário, de sua hipossuficiência, para fins de realização de
prova pericial. IV. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. MILITAR PORTADOR DE DEMÊNCIA VASCULAR. INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE
PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. DEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I. Agravo
de instrumento oriundo de ação declaratória de nulidade de contrato
cumulada com indenização por danos morais, proposta por correntista da CEF,
representado por sua curadora e esposa, ao argumento de que o correntista
estaria sendo descontado em folha de pagamento de prestações na ordem de
R$3.328,80, oriundas de contrato de empréstimo do valor de R$131.000,00,
supostamente celebrado quando o mesmo já se encontraria incapaz para os
atos da vida civil, desconhecendo o correntista e sua esposa o destino
do referido valor, que sequer teria sido depositado pela CEF na conta
corrente do cliente. II. Presentes os pressupostos da prova inequívoca e
da verossimilhança da alegação, na medida em que os documentos colacionados
aos autos principais denotam que em data próxima à celebração do contrato,
exames médicos do Agravado já acusariam ser o mesmo portador de leucoaraiose
isquêmica (demência vascular), mesma doença que, segundo perícia realizada
nos autos da Ação de Interdição que tramitou perante o Juízo Estadual,
incapacitou-o para os atos da vida civil, e havendo risco de dano irreparável
decorrente da espera do autor, pessoa idosa (65 anos), e considerando-se,
ainda, a natureza alimentar do soldo sobre o qual recai o desconto mensal
das parcelas do empréstimo questionado, não merece, acolhida a irresignação
da Agravante contra o deferimento do pedido de tutela antecipada, para
o fim de suspensão do desconto da prestação contratual. III. Não carece
de reparo a decisão que, embora reconhecendo a aplicabilidade do CDC ao
caso, condiciona a aplicação da inversão do ônus da prova à comprovação,
por parte do mutuário, de sua hipossuficiência, para fins de realização de
prova pericial. IV. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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