TRF2 0009550-93.2013.4.02.5101 00095509320134025101
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO CRECI. DANO
MORAL. REGULAR EXERCÍCIO DE SEU DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tem como
escopo o Autor nesta demanda indenização a título de danos imateriais em
decorrência do Processo 2007.51.01.530066-7, o qual tramitou perante a 4ª Vara
Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, e que,
a seu sentir, foi equivocadamente proposto. 2. Dano moral não configurado na
hipótese ora em testilha, pois, como bem asseverou o Magistrado singular,
inexistiu o ajuizamento de ação por parte Conselho-Réu em razão de má-fé,
já que procedeu conforme as normas jurídicas que tratam da questão, não
merecendo, conseguintemente, qualquer censura. Precedentes desta Egrégia
Corte. 3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO CRECI. DANO
MORAL. REGULAR EXERCÍCIO DE SEU DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tem como
escopo o Autor nesta demanda indenização a título de danos imateriais em
decorrência do Processo 2007.51.01.530066-7, o qual tramitou perante a 4ª Vara
Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, e que,
a seu sentir, foi equivocadamente proposto. 2. Dano moral não configurado na
hipótese ora em testilha, pois, como bem asseverou o Magistrado singular,
inexistiu o ajuizamento de ação por parte Conselho-Réu em razão de má-fé,
já que procedeu conforme as normas jurídicas que tratam da questão, não
merecendo, conseguintemente, qualquer censura. Precedentes desta Egrégia
Corte. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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