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Jurisprudência


TRF2 0009550-93.2013.4.02.5101 00095509320134025101

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO CRECI. DANO MORAL. REGULAR EXERCÍCIO DE SEU DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tem como escopo o Autor nesta demanda indenização a título de danos imateriais em decorrência do Processo 2007.51.01.530066-7, o qual tramitou perante a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, e que, a seu sentir, foi equivocadamente proposto. 2. Dano moral não configurado na hipótese ora em testilha, pois, como bem asseverou o Magistrado singular, inexistiu o ajuizamento de ação por parte Conselho-Réu em razão de má-fé, já que procedeu conforme as normas jurídicas que tratam da questão, não merecendo, conseguintemente, qualquer censura. Precedentes desta Egrégia Corte. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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