TRF2 0009552-29.2014.4.02.5101 00095522920144025101
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. ANOTAÇÕES CONTRADITÓRIAS
NA CTPS. RECURSO NÃO PROVIDO. - As anotações constantes da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS gozam de presunção juris tantum de
veracidade (Enunciado nº 12 do Egrégio TST), indicando o tempo de serviço,
a filiação à Previdência Social e a existência do vínculo empregatício, até
prova inequívoca em contrário. No caso, as informações constantes na própria
CTPS contrariam a data de saída ali fixada, bem como a pretensão autoral de
computar o vínculo empregatício até o ano de 1993. - O autor não apresentou
qualquer outro documento que pudesse corroborar o suposto período de trabalho
alegado (entre 12/1991 e 07/1993), não se desincumbindo de ônus probatório. -
Recurso não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. ANOTAÇÕES CONTRADITÓRIAS
NA CTPS. RECURSO NÃO PROVIDO. - As anotações constantes da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS gozam de presunção juris tantum de
veracidade (Enunciado nº 12 do Egrégio TST), indicando o tempo de serviço,
a filiação à Previdência Social e a existência do vínculo empregatício, até
prova inequívoca em contrário. No caso, as informações constantes na própria
CTPS contrariam a data de saída ali fixada, bem como a pretensão autoral de
computar o vínculo empregatício até o ano de 1993. - O autor não apresentou
qualquer outro documento que pudesse corroborar o suposto período de trabalho
alegado (entre 12/1991 e 07/1993), não se desincumbindo de ônus probatório. -
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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