main-banner

Jurisprudência


TRF2 0009552-29.2014.4.02.5101 00095522920144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. ANOTAÇÕES CONTRADITÓRIAS NA CTPS. RECURSO NÃO PROVIDO. - As anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS gozam de presunção juris tantum de veracidade (Enunciado nº 12 do Egrégio TST), indicando o tempo de serviço, a filiação à Previdência Social e a existência do vínculo empregatício, até prova inequívoca em contrário. No caso, as informações constantes na própria CTPS contrariam a data de saída ali fixada, bem como a pretensão autoral de computar o vínculo empregatício até o ano de 1993. - O autor não apresentou qualquer outro documento que pudesse corroborar o suposto período de trabalho alegado (entre 12/1991 e 07/1993), não se desincumbindo de ônus probatório. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão