TRF2 0009568-23.2015.4.02.0000 00095682320154020000
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de
declaração requerendo a majoração da condenação em honorários advocatícios
estipulados no acórdão embargado. 2. Embargante requer majoração
da condenação em honorários em razão do valor da causa e seu grau de
dificuldade. 3. A natureza e importância da causa não estão relacionadas aos
valores econômicos envolvidos, mas com a complexidade e relevância das teses
jurídicas em discussão. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso
de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ,
EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004,
DJ 03/04/2006. 5. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de
declaração requerendo a majoração da condenação em honorários advocatícios
estipulados no acórdão embargado. 2. Embargante requer majoração
da condenação em honorários em razão do valor da causa e seu grau de
dificuldade. 3. A natureza e importância da causa não estão relacionadas aos
valores econômicos envolvidos, mas com a complexidade e relevância das teses
jurídicas em discussão. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso
de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ,
EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004,
DJ 03/04/2006. 5. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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