TRF2 0009571-57.2004.4.02.5110 00095715720044025110
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os embargos de
declaração obedecem aos precisos termos do artigo 535 do CPC, não se prestando
a responder a questionamento das partes, embora admissível o prequestionamento
da matéria impugnada, para efeito de acesso a instâncias superiores. 2 -
Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica
diferente da que foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade,
não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito
infringente. 3 - As questões pertinentes ao exame da controvérsia foram
devida e suficientemente analisadas, de acordo com os elementos existentes
nos autos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 4 -
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os embargos de
declaração obedecem aos precisos termos do artigo 535 do CPC, não se prestando
a responder a questionamento das partes, embora admissível o prequestionamento
da matéria impugnada, para efeito de acesso a instâncias superiores. 2 -
Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica
diferente da que foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade,
não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito
infringente. 3 - As questões pertinentes ao exame da controvérsia foram
devida e suficientemente analisadas, de acordo com os elementos existentes
nos autos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 4 -
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão