TRF2 0009577-48.2016.4.02.0000 00095774820164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. DESAPOSENTAÇÃO. COMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL. ARTIGOS 291 E 292, §§1º e 2º DO NOVO CPC. - Insurge-se a
parte autora contra decisão a quo, que declinou da competência em favor de um
dos Juizados Especiais Federais competentes para processar e julgar a causa,
em feito objetivando a renúncia de aposentadoria proporcional, para concessão
de uma nova aposentadoria mais vantajosa. - Correção do decisum impugnado, eis
que configurada a competência dos Juizados Especiais Federais para processar
e julgar a demanda em causa, cujo valor não excede 60 salários mínimos, na
esteira do disposto nos artigos 291 e 292 §§ 1º e 2º do Código de Processo
Civil/2015. - Restou evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial
Federal para processar e julgar o feito, tendo em vista o valor da causa
objeto da demanda.Precedentes jurisprudenciais. - Desprovido o agravo interno,
para manter a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. DESAPOSENTAÇÃO. COMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL. ARTIGOS 291 E 292, §§1º e 2º DO NOVO CPC. - Insurge-se a
parte autora contra decisão a quo, que declinou da competência em favor de um
dos Juizados Especiais Federais competentes para processar e julgar a causa,
em feito objetivando a renúncia de aposentadoria proporcional, para concessão
de uma nova aposentadoria mais vantajosa. - Correção do decisum impugnado, eis
que configurada a competência dos Juizados Especiais Federais para processar
e julgar a demanda em causa, cujo valor não excede 60 salários mínimos, na
esteira do disposto nos artigos 291 e 292 §§ 1º e 2º do Código de Processo
Civil/2015. - Restou evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial
Federal para processar e julgar o feito, tendo em vista o valor da causa
objeto da demanda.Precedentes jurisprudenciais. - Desprovido o agravo interno,
para manter a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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