TRF2 0009579-18.2016.4.02.0000 00095791820164020000
ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA "ON
LINE" - SISTEMA BACEN JUD - CONTA CORRENTE - DESBLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE -
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. - A hipótese de impenhorabilidade prevista no
art. 833, X, do NCPC, somente protege a impenhorabilidade até 40 (quarenta)
salários mínimos de quantia depositada em caderneta de poupança, não se
admitindo uma interpretação extensiva. - No caso dos autos, o agravante
não comprova que o valor bloqueado na referida conta bancária corresponde
a depósitos de natureza salarial e alimentar, ou seja, de que a verba
em discussão é oriunda exclusivamente de seu trabalho e destinada ao seu
sustento e de sua família e à sua dignidade a justificar a impenhorabilidade
pretendida. - A possibilidade de penhora sobre conta corrente não importa
ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. Precedentes do STJ
(AgRg no AREsp 650996/SC). - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA "ON
LINE" - SISTEMA BACEN JUD - CONTA CORRENTE - DESBLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE -
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. - A hipótese de impenhorabilidade prevista no
art. 833, X, do NCPC, somente protege a impenhorabilidade até 40 (quarenta)
salários mínimos de quantia depositada em caderneta de poupança, não se
admitindo uma interpretação extensiva. - No caso dos autos, o agravante
não comprova que o valor bloqueado na referida conta bancária corresponde
a depósitos de natureza salarial e alimentar, ou seja, de que a verba
em discussão é oriunda exclusivamente de seu trabalho e destinada ao seu
sustento e de sua família e à sua dignidade a justificar a impenhorabilidade
pretendida. - A possibilidade de penhora sobre conta corrente não importa
ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. Precedentes do STJ
(AgRg no AREsp 650996/SC). - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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