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Jurisprudência


TRF2 0009579-18.2016.4.02.0000 00095791820164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA "ON LINE" - SISTEMA BACEN JUD - CONTA CORRENTE - DESBLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. - A hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do NCPC, somente protege a impenhorabilidade até 40 (quarenta) salários mínimos de quantia depositada em caderneta de poupança, não se admitindo uma interpretação extensiva. - No caso dos autos, o agravante não comprova que o valor bloqueado na referida conta bancária corresponde a depósitos de natureza salarial e alimentar, ou seja, de que a verba em discussão é oriunda exclusivamente de seu trabalho e destinada ao seu sustento e de sua família e à sua dignidade a justificar a impenhorabilidade pretendida. - A possibilidade de penhora sobre conta corrente não importa ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 650996/SC). - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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