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Jurisprudência


TRF2 0009582-64.2014.4.02.5101 00095826420144025101

Ementa
Nº CNJ : 0009582-64.2014.4.02.5101 (2014.51.01.009582-0) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : NELSON FERRAO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00095826420144025101) EMENTA. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N. 10/2010. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO 1.059. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Tendo em vista que a Orientação Normativa MPOG/SRH Nº 10, DE 05 de Novembro de 2010 - DOU de 08/11/2010, já revogada, estabelecia "orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção" e que o Mandado de Injunção Coletivo n. 1059, que fundamentou a pretensão do Impetrante, foi julgado extinto, ante o reconhecimento da ausência de legitimidade ativa ad causam, conforme decisão monocrática publicada em 29/04/2014 e que já transitou em julgado, resta inviabilizado o reconhecimento do alegado direito líquido e certo à conversão de tempo especial em tempo comum à luz dos fundamentos da inicial, que já não subsistem. 2 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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