TRF2 0009601-13.2015.4.02.0000 00096011320154020000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO
MILITAR OBRIGATÓRIO. AGRAVO. REQUISITO DO ART. 526 DO
CPC/1973. DESCUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. 1. A
natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua interposição
contra acórdão omisso, que não aprecia a questão de ordem acerca da
admissibilidade. 2. O acórdão embargado manteve a convocação do impetrante,
formado em medicina e dispensado do serviço militar obrigatório por residir
em município não-tributário, em 2006, pois reconvocado para o Serviço
Ativo do Exército em 2014, aos 26 anos. Foi omisso, contudo, em relação ao
descumprimento, pela União, agravante, do requisito de admissibilidade do
art. 526 do CPC/1973, alegado e provado pelo agravado. 3. Prolatada sentença -
concessiva da segurança - antes do julgamento dos aclaratórios, é evidente a
perda do objeto, pois o acórdão embargado não produz mais efeitos. 4. Embargos
de declaração prejudicados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO
MILITAR OBRIGATÓRIO. AGRAVO. REQUISITO DO ART. 526 DO
CPC/1973. DESCUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. 1. A
natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua interposição
contra acórdão omisso, que não aprecia a questão de ordem acerca da
admissibilidade. 2. O acórdão embargado manteve a convocação do impetrante,
formado em medicina e dispensado do serviço militar obrigatório por residir
em município não-tributário, em 2006, pois reconvocado para o Serviço
Ativo do Exército em 2014, aos 26 anos. Foi omisso, contudo, em relação ao
descumprimento, pela União, agravante, do requisito de admissibilidade do
art. 526 do CPC/1973, alegado e provado pelo agravado. 3. Prolatada sentença -
concessiva da segurança - antes do julgamento dos aclaratórios, é evidente a
perda do objeto, pois o acórdão embargado não produz mais efeitos. 4. Embargos
de declaração prejudicados.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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