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Jurisprudência


TRF2 0009618-91.2009.4.02.5001 00096189120094025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDÊNIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. 1. As regras relativas a honorários previstas no NCPC - Lei nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas após a entrada em vigor desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade, balizadora da determinação de quem deve suportar os honorários e aferida na sentença, reporta-se ao próprio ajuizamento da ação, momento no qual as partes calculam os riscos da rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma expectativa legítima sobre as regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele primeiro momento do processo, que não podem ser alteradas sem comprometimento da confiança que dá dimensão à segurança jurídica. 2. Apelação da União Federal a que se dá provimento para condenar os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pro rata.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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