TRF2 0009618-91.2009.4.02.5001 00096189120094025001
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDÊNIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS. 1. As regras relativas a honorários previstas no NCPC - Lei
nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas após a entrada em vigor
desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade, balizadora da determinação
de quem deve suportar os honorários e aferida na sentença, reporta-se ao
próprio ajuizamento da ação, momento no qual as partes calculam os riscos da
rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma expectativa legítima sobre as
regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele primeiro momento do processo,
que não podem ser alteradas sem comprometimento da confiança que dá dimensão à
segurança jurídica. 2. Apelação da União Federal a que se dá provimento para
condenar os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$
5.000,00 (cinco mil reais), pro rata.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDÊNIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS. 1. As regras relativas a honorários previstas no NCPC - Lei
nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas após a entrada em vigor
desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade, balizadora da determinação
de quem deve suportar os honorários e aferida na sentença, reporta-se ao
próprio ajuizamento da ação, momento no qual as partes calculam os riscos da
rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma expectativa legítima sobre as
regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele primeiro momento do processo,
que não podem ser alteradas sem comprometimento da confiança que dá dimensão à
segurança jurídica. 2. Apelação da União Federal a que se dá provimento para
condenar os Embargados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$
5.000,00 (cinco mil reais), pro rata.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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