TRF2 0009635-51.2016.4.02.0000 00096355120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAIOR
DE 21 ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de
instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela
para a extensão da pensão por morte a beneficiária maior de 21 anos pela
condição de cursar universidade. 2. A pensão temporária disposta no artigo
217, II, "d", da Lei 8.112/90, vigente à época do óbito da instituidora,
e revogado pela Lei 13.135/2015, previa a concessão de pensão temporária a
pessoa designada até que completasse 21 anos de idade. Ressalte-se que em
nenhum momento o referido dispositivo fez qualquer menção à possibilidade
de se estender o benefício ao dependente até aos 24 anos pela condição de
universitário. 3. Por outro lado, a jurisprudência dos tribunais superiores é
no sentido de inexistir previsão legal para a extensão da pensão temporária
por morte de servidor civil, o que corrobora o entendimento adotado pela
decisão recorrida. 4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAIOR
DE 21 ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de
instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela
para a extensão da pensão por morte a beneficiária maior de 21 anos pela
condição de cursar universidade. 2. A pensão temporária disposta no artigo
217, II, "d", da Lei 8.112/90, vigente à época do óbito da instituidora,
e revogado pela Lei 13.135/2015, previa a concessão de pensão temporária a
pessoa designada até que completasse 21 anos de idade. Ressalte-se que em
nenhum momento o referido dispositivo fez qualquer menção à possibilidade
de se estender o benefício ao dependente até aos 24 anos pela condição de
universitário. 3. Por outro lado, a jurisprudência dos tribunais superiores é
no sentido de inexistir previsão legal para a extensão da pensão temporária
por morte de servidor civil, o que corrobora o entendimento adotado pela
decisão recorrida. 4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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