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Jurisprudência


TRF2 0009635-51.2016.4.02.0000 00096355120164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAIOR DE 21 ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para a extensão da pensão por morte a beneficiária maior de 21 anos pela condição de cursar universidade. 2. A pensão temporária disposta no artigo 217, II, "d", da Lei 8.112/90, vigente à época do óbito da instituidora, e revogado pela Lei 13.135/2015, previa a concessão de pensão temporária a pessoa designada até que completasse 21 anos de idade. Ressalte-se que em nenhum momento o referido dispositivo fez qualquer menção à possibilidade de se estender o benefício ao dependente até aos 24 anos pela condição de universitário. 3. Por outro lado, a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de inexistir previsão legal para a extensão da pensão temporária por morte de servidor civil, o que corrobora o entendimento adotado pela decisão recorrida. 4. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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