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Jurisprudência


TRF2 0009643-62.2015.4.02.0000 00096436220154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 20 DA LEI 8.742-93. I - Faz jus à percepção do benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição da República àquele que comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 20 da Lei nº 8.742-93. II - Se os laudos médicos coligidos aos autos atestam que a agravada é portadora de enfermidade que afeta a sua capacidade laborativa, em caráter total e definitivo, e se ficou demonstrado o estado de miserabilidade do núcleo familiar no qual está inserida, deve ser deferida a implantação do benefício assistencial em seu favor. III - Agravo provido.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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