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Jurisprudência


TRF2 0009653-66.2014.4.02.5101 00096536620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO/RJ. MÉDICO. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO PROFISSIONAL (PEP nº 2117/13). NULIDADE. ABSOLVIÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. I - Tendo em vista o conteúdo dos documentos de fls. 558/559, do Conselho Regional de Medicina/RJ, onde se constata que o ora Apelante foi absolvido administrativamente em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, por unanimidade, no processo ético profissional (PEP nº 2117/13), cuja anulação é objeto do presente recurso, é mister o reconhecimento da perda de objeto in casu. II - Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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