TRF2 0009662-34.2016.4.02.0000 00096623420164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JUR ÍD ICA . PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. DESPACHO CITATÓRIO
COMO TERMO A QUO DO PRAZO P RESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento que busca reformar decisão que indeferiu o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada e o redirecionamento
aos sócios em face da prescrição intercorrente havida no bojo da execução
iniciada com a citação em 2005, c ujo pedido de redirecionamento ocorreu
em 2011. 2. A recorrente entende que o prazo prescricional da pretensão de
imputar aos sócios a responsabilidade subsidiária começou a contar a partir
do momento em que se esgotaram as diligências em relação à executada e se
descobriu o cometimento de atos em excesso de p oder pelos dirigentes da pessoa
jurídica. 3. Deve ser mantida a decisão de piso, porquanto maior segurança
assegura às relações jurídicas e por merecer respaldo jurisprudencial. Não há
de se criar um prazo prescricional em relação ao contribuinte e outro para
o responsável, pois a origem da dívida decorre do m esmo fato. 4. A citação
da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para
fins de redirecionamento da execução. No caso concreto, a exequente, ora
agravante, veio aos autos pleitear pela inclusão de corresponsáveis após o
decurso dos cinco anos previstos no a rt. 174 do CTN. 5. Em face da tese
adotada e tendo-se como premissa de que somente é possível a modificação
de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos
de flagrante i legalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu,
o recurso não merece prosperar. 6. Agravo não provido. 1 ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento ao recurso, na forma do
voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ________ _________ de 2016 (data
do julgamento). SALETE Mar ia Polita MACCALÓZ Relatora 2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JUR ÍD ICA . PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. DESPACHO CITATÓRIO
COMO TERMO A QUO DO PRAZO P RESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento que busca reformar decisão que indeferiu o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada e o redirecionamento
aos sócios em face da prescrição intercorrente havida no bojo da execução
iniciada com a citação em 2005, c ujo pedido de redirecionamento ocorreu
em 2011. 2. A recorrente entende que o prazo prescricional da pretensão de
imputar aos sócios a responsabilidade subsidiária começou a contar a partir
do momento em que se esgotaram as diligências em relação à executada e se
descobriu o cometimento de atos em excesso de p oder pelos dirigentes da pessoa
jurídica. 3. Deve ser mantida a decisão de piso, porquanto maior segurança
assegura às relações jurídicas e por merecer respaldo jurisprudencial. Não há
de se criar um prazo prescricional em relação ao contribuinte e outro para
o responsável, pois a origem da dívida decorre do m esmo fato. 4. A citação
da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para
fins de redirecionamento da execução. No caso concreto, a exequente, ora
agravante, veio aos autos pleitear pela inclusão de corresponsáveis após o
decurso dos cinco anos previstos no a rt. 174 do CTN. 5. Em face da tese
adotada e tendo-se como premissa de que somente é possível a modificação
de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos
de flagrante i legalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu,
o recurso não merece prosperar. 6. Agravo não provido. 1 ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento ao recurso, na forma do
voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ________ _________ de 2016 (data
do julgamento). SALETE Mar ia Polita MACCALÓZ Relatora 2
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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