TRF2 0009665-86.2016.4.02.0000 00096658620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A uti l ização do sistema RENAJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado
nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado
ter sido contrário ao interesse do recorrente não autoriza a reforma da
decisão. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A uti l ização do sistema RENAJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado
nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado
ter sido contrário ao interesse do recorrente não autoriza a reforma da
decisão. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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