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Jurisprudência


TRF2 0009666-08.2015.4.02.0000 00096660820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DO LEVANTAMENTO INTEGRAL DO DEPÓSITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO HOUVE PARCELAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo contra decisão que determinou liberação do levantamento integral do depósito judicial em favor da parte autora ora agravada. 2. A ação originária cautelar foi ajuizada pela AMIL em face da ANS, objetivando a suspensão da exigibilidade de débitos relativos a diversos processos administrativos. Todavia, nos autos da ação anulatória nº 00115844120134025101, foi julgado improcedente o pedido da parte autora dos referidos débitos, oriundos de ressarcimento de valores despendidos pelo SUS para atendimento aos usuários. 3. Posteriormente, a autora realizou o pagamento à vista dos débitos em questão, nos termos da Lei nº 12.996/14, razão pela qual foi requerida a extinção do feito e a expedição do alvará de levantamento do montante depositado. 4. A decisão deve ser mantida, vez que a agravada não utilizou os depósitos judiciais para pagamento dos referidos débitos, não renunciando, portanto, à eventual saldo dos depósitos, muito menos à integralidade deles. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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