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Jurisprudência


TRF2 0009671-30.2015.4.02.0000 00096713020154020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que considerou como cumprida a obrigação de fazer imposta por sentença à CEF para creditar na conta do FGTS da Autora, os valores referentes aos expurgos inflacionários referente ao Plano Collor I - abril/90, mediante a incidência do índice de 44,80%, no que tange à sociedade Shell Brasil S.A. 2. Intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, a CEF apresentou aos autos o documento de fls. 388, assinado pela própria Autora, ora Agravante, o qual comprova que o valor sacado é relativo ao período em que ela trabalhou na Shell Brasil S.A. 3. Ressalte-se que a menção ao processo n.º 0003762-06.2010.4.02.5101 constante no referido documento, configura mero equívoco material e, por óbvio, a ele não se refere, tendo em vista que a cobrança dos expurgos inflacionários da conta relativa à empregadora Shell Brasil S.A. não constituiu o objeto daquela ação, como ressaltado inúmeras vezes pela própria Agravante. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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