TRF2 0009671-30.2015.4.02.0000 00096713020154020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
que considerou como cumprida a obrigação de fazer imposta por sentença à CEF
para creditar na conta do FGTS da Autora, os valores referentes aos expurgos
inflacionários referente ao Plano Collor I - abril/90, mediante a incidência
do índice de 44,80%, no que tange à sociedade Shell Brasil S.A. 2. Intimada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, a CEF
apresentou aos autos o documento de fls. 388, assinado pela própria Autora,
ora Agravante, o qual comprova que o valor sacado é relativo ao período em
que ela trabalhou na Shell Brasil S.A. 3. Ressalte-se que a menção ao processo
n.º 0003762-06.2010.4.02.5101 constante no referido documento, configura mero
equívoco material e, por óbvio, a ele não se refere, tendo em vista que a
cobrança dos expurgos inflacionários da conta relativa à empregadora Shell
Brasil S.A. não constituiu o objeto daquela ação, como ressaltado inúmeras
vezes pela própria Agravante. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
que considerou como cumprida a obrigação de fazer imposta por sentença à CEF
para creditar na conta do FGTS da Autora, os valores referentes aos expurgos
inflacionários referente ao Plano Collor I - abril/90, mediante a incidência
do índice de 44,80%, no que tange à sociedade Shell Brasil S.A. 2. Intimada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, a CEF
apresentou aos autos o documento de fls. 388, assinado pela própria Autora,
ora Agravante, o qual comprova que o valor sacado é relativo ao período em
que ela trabalhou na Shell Brasil S.A. 3. Ressalte-se que a menção ao processo
n.º 0003762-06.2010.4.02.5101 constante no referido documento, configura mero
equívoco material e, por óbvio, a ele não se refere, tendo em vista que a
cobrança dos expurgos inflacionários da conta relativa à empregadora Shell
Brasil S.A. não constituiu o objeto daquela ação, como ressaltado inúmeras
vezes pela própria Agravante. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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