TRF2 0009690-36.2015.4.02.0000 00096903620154020000
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA. - Insurge-se a
Agravante contra a decisão a quo que indeferiu requerimento de nova perícia
ou audiência para esclarecimentos pelo perito judicial, nos autos da ação
ordinária visando a nulidade de patente de titularidade da Agravante. -
Inexiste fundamento para o deferimento de realização de nova perícia, se é
constatado dos termos do laudo já produzido que a questão técnica submetida ao
juízo foi suficientemente esclarecida e analisada por profissional competente
e qualificado. - Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436
do CPC), podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou
fatos provados nos autos. - Inteligência dos artigos 436 e 437, ambos do CPC. -
O poder de direção do processo que é conferido ao juiz o autoriza indeferir
o requerimento de produção de provas inúteis ou meramente protelatórias,
consoante dispõe a parte final do artigo 130 do Código de Processo Civil. -
Precedente jurisprudencial. - Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA. - Insurge-se a
Agravante contra a decisão a quo que indeferiu requerimento de nova perícia
ou audiência para esclarecimentos pelo perito judicial, nos autos da ação
ordinária visando a nulidade de patente de titularidade da Agravante. -
Inexiste fundamento para o deferimento de realização de nova perícia, se é
constatado dos termos do laudo já produzido que a questão técnica submetida ao
juízo foi suficientemente esclarecida e analisada por profissional competente
e qualificado. - Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436
do CPC), podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou
fatos provados nos autos. - Inteligência dos artigos 436 e 437, ambos do CPC. -
O poder de direção do processo que é conferido ao juiz o autoriza indeferir
o requerimento de produção de provas inúteis ou meramente protelatórias,
consoante dispõe a parte final do artigo 130 do Código de Processo Civil. -
Precedente jurisprudencial. - Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Observações
:
CF DESP FL 2182 - Livre redistribuição.
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