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Jurisprudência


TRF2 0009691-84.2016.4.02.0000 00096918420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento, contra decisão que, nos autos de ação de revisão contratual, indeferiu pedido de inversão de ônus da prova, a fim de que a parte ré juntasse aos autos contratos e outros aditivos celebrados, que contenham demonstrativo contábil, com evolução da dívida. 2. A inversão do ônus da prova não ocorre de modo automático. O dispositivo autoriza o julgador a invertê-lo quando convencido da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência da parte que a postula. No caso, não estão presentes estes requisitos. 3. Nesse sentido, na decisão agravada, o Juízo a quo fundamentou que não vislumbra a hipossuficiência do autor, nem a "verossimilhança, instituto este, que se faz presente quando a argumentação do consumidor é revestida de grande possibilidade de se compatibilizar com a realidade, tendo aparência de verdade, o que não constato por ora". 4. Por sua vez, as contestações encontram-se acompanhadas de farta documentação, o que permite a aferição de cálculos elaborados em cada contrato firmado pelo autor com as rés. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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