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Jurisprudência


TRF2 0009692-69.2016.4.02.0000 00096926920164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA PORTUÁRIO - INVESTIGAÇÃO PSICOSSOCIAL - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL - LIMINAR NÃO CONCEDIDA - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. - o Presidente da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, responsável pela realização do concurso sub judice, é parte legítima para figurar no feito como autoridade impetrada em que se discute irregularidades no edital em relação à etapa de avaliação psicossocial. - Na convocação preliminar para a entrega da documentação para a Investigação Psicossocial, estabeleceu-se que os candidatos deveriam comparecer no dia e local divulgados na convocação final da etapa, para entrega da FIC- Ficha de Informações Confidenciais, devidamente preenchida, munidos ainda de diversos documentos. - O agravante foi convocado para a apresentação da documentação devida no dia 28/06/2016 a partir das 9 horas, sendo certo que os portões se fechariam às 10 horas. - As argumentações do agravante de que deveria ser facultada a apresentação da documentação pelos candidatos tanto no dia 28/06/2016 como no dia 29/06/2016 não merecem prosperar, haja vista que foi plenamente divulgado o dia exato da entrega da documentação em questão, não deixando dúvidas quanto ao assunto. - O edital vincula a Administração e os candidatos que participam do certame, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo haver distinções ou privilégios entre os mesmos. - A todos os candidatos foi dado um prazo razoável (02 semanas de antecedência) para providenciar a documentação para a investigação psicossocial. - Os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para a caracterização do fumus boni iuris, requisito essencial para a concessão da liminar pretendida. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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