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Jurisprudência


TRF2 0009719-52.2016.4.02.0000 00097195220164020000

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. I - Hipótese em que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 2007, sendo preso somente em 2014, em razão de sua não localização, iniciando-se o processo de extradição perante as autoridades Colombianas; II - Não obstante o tempo decorrido desde a prisão, a demora na conclusão da instrução não pode ser atribuída ao juízo ou ao Ministério Público Federal, mas sim aos trâmites burocráticos relativos ao processo de extradição; III - Ausência de constrangimento ilegal que justifique a desconsideração dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar; IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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