TRF2 0009728-14.2016.4.02.0000 00097281420164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONSULTA À RECEITA
FEDERAL. INFORMAÇÕES SIGILOSAS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR OS B
ENS DO DEVEDOR NÃO COMPROVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo
de instrumento interposto objetivando a reforma da decisão que indeferiu
r equerimento de quebra de sigilo fiscal através do sistema INFOJUD. 2 -
A interferência do Poder Judiciário quanto à realização de diligência que
compete ao agravante s omente é cabível em casos excepcionais, em face do
caráter sigiloso de tais dados. 3 - O credor nada comprovou sobre seus esforços
no sentido de buscar informações sobre bens p enhoráveis em nome do devedor. 4
- Em casos como o presente, não existe interesse da Justiça que justifique a
quebra do sigilo fiscal, q ue, via de regra, deve ser resguardado. 5 - Ainda
que o artigo 797 do CPC afirme que a execução se realizará no interesse do
credor, o agravante não está impedido de, através de outros meios, buscar
informações sobre o patrimônio da parte a gravada. 6 - Não pode é, sob
pretexto do artigo em questão, transferir esse ônus para o Poder Judiciário
sem d emonstrar ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar
bens passíveis de penhora. 7 - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONSULTA À RECEITA
FEDERAL. INFORMAÇÕES SIGILOSAS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR OS B
ENS DO DEVEDOR NÃO COMPROVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo
de instrumento interposto objetivando a reforma da decisão que indeferiu
r equerimento de quebra de sigilo fiscal através do sistema INFOJUD. 2 -
A interferência do Poder Judiciário quanto à realização de diligência que
compete ao agravante s omente é cabível em casos excepcionais, em face do
caráter sigiloso de tais dados. 3 - O credor nada comprovou sobre seus esforços
no sentido de buscar informações sobre bens p enhoráveis em nome do devedor. 4
- Em casos como o presente, não existe interesse da Justiça que justifique a
quebra do sigilo fiscal, q ue, via de regra, deve ser resguardado. 5 - Ainda
que o artigo 797 do CPC afirme que a execução se realizará no interesse do
credor, o agravante não está impedido de, através de outros meios, buscar
informações sobre o patrimônio da parte a gravada. 6 - Não pode é, sob
pretexto do artigo em questão, transferir esse ônus para o Poder Judiciário
sem d emonstrar ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar
bens passíveis de penhora. 7 - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
09/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VIGDOR TEITEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VIGDOR TEITEL
Mostrar discussão