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Jurisprudência


TRF2 0009730-18.2015.4.02.0000 00097301820154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. PIS/COFINS. 1. O objeto do presente agravo cinge-se na análise da constitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Apesar do julgamento do RE nº 240.785, em 08/10/2014, pelo Plenário do STF, em sentido favorável à tese do apelante, o precedente em questão somente produziu efeito entre as partes daquele processo, situação que foi inclusive destacada pelos votantes, em razão da alteração substancial da composição da Corte, sendo que boa parte dos autuais Ministro não participou da referida votação, conforme se observa da notícia veiculada no Informativo de Jurisprudência do STF nº 762. 3. Assim, inexiste, até o momento, precedente vinculativo do STF sobre a matéria em apreço, que aguarda a conclusão da ADC nº 18-DF e do RE nº 544.706, submetido à sistemática da repercussão geral, pelo Plenário daquela Corte. 4. A questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS encontra-se, há muito, pacificada na jurisprudência. O extinto Tribunal Federal de Recursos fixara sua orientação na Súmula n° 258, que dispunha: "inclui-se na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICM". Esse posicionamento é reiterado pela Súmula n° 68 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Também em relação à COFINS outra não pode ser a conclusão, pois os mesmos argumentos se lhe aplicam. 5. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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