TRF2 0009734-60.2012.4.02.0000 00097346020124020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECLARAÇÃO. 1. Nos tributos sujeitos ao lançamento
por homologação, o crédito tributário é constituído pela entrega ao Fisco da
DCTF, da Declaração de Rendimentos ou outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo
prescricional para ajuizamento da execução fiscal conta-se da data da entrega
da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Precedentes
do STJ. 3. Na hipótese dos autos, o crédito tributário foi constituído em
10/06/1996, data da entrega da declaração (posterior à do vencimento dos
tributos), e a execução fiscal foi proposta em 28/06/1999, quando ainda não
decorrido o prazo prescricional. 4. Agravo de instrumento da União Federal
a que se dá provimento, para afastar a prescrição.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECLARAÇÃO. 1. Nos tributos sujeitos ao lançamento
por homologação, o crédito tributário é constituído pela entrega ao Fisco da
DCTF, da Declaração de Rendimentos ou outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo
prescricional para ajuizamento da execução fiscal conta-se da data da entrega
da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Precedentes
do STJ. 3. Na hipótese dos autos, o crédito tributário foi constituído em
10/06/1996, data da entrega da declaração (posterior à do vencimento dos
tributos), e a execução fiscal foi proposta em 28/06/1999, quando ainda não
decorrido o prazo prescricional. 4. Agravo de instrumento da União Federal
a que se dá provimento, para afastar a prescrição.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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