main-banner

Jurisprudência


TRF2 0009760-19.2016.4.02.0000 00097601920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ECULIZUMABE (SOLIRIS). HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o requerimento de tutela antecipada para determinar que os demandados forneçam o medicamento ECULIZUMABE (SOLIRIS) ao requerente, ora agravante, portador de Hemoglobinúria Paroxística Noturna. 2. O art. 196 da Constituição da República assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, competindo, na forma do art. 197, primordialmente ao Poder Público, a execução das ações e serviços que garantam ao cidadão, em última análise, o seu direito à vida. 3. Sendo o direito à saúde um bem constitucionalmente tutelado, não é possível que a norma programática do art. 196 da constituição seja interpretada de modo a tornar-se uma "promessa constitucional inconsequente", pois além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, intrinsecamente ligado, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é a razão, o centro gravitacional do sistema jurídico-constitucional em vigor. 4. No caso em comento, de acordo com o laudo assinado pelo hematologista que assiste o demandante, há urgência na administração do medicamento, o que evita a piora do quadro clínico do paciente, bem como o óbito. Atestou que o medicamento ora pleiteado é indicado para tratamento da doença que acomete o autor, o que impedirá as crises de hemólise, com a destruição dos glóbulos vermelhos do sangue. 5. Assim, considerando que se trata de uma doença refratária à terapia convencional, e que já houve tentativas com fármacos alternativos, esta relatoria entende que não se mostra razoável, neste momento processual, indeferir o fornecimento do medicamento pleiteado à agravada. Precedente desta Colenda Turma. 6. Ademais, verifica-se que o registro do medicamento ECULIZUMABE (SOLIRIS) restou deferido pela Anvisa, conforme registro nº 1.9811.0001.001-5, em março de 2017. 7. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
Mostrar discussão