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Jurisprudência


TRF2 0009778-74.2015.4.02.0000 00097787420154020000

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DO RAMO 66 - APÓLICE PÚBLICA. APÓLICE PÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Conforme decidido em sede de recurso especial repetitivo (EDcl nos EDcl no REsp nº 1.091.393/SC, 2ª Seção, Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14.12.2012): "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." II - Os contratos celebrados entre a CEF e os autores excluídos do polo ativo da lide não envolvem apólice pública de seguro no âmbito do SF/SFH. De fato, os referidos Agravados firmaram contrato de financiamento com a Agravante com cobertura do FCVS, os quais foram averbados no ramo 66 - apólice pública. Entretanto, os documentos acostados a fls. 230/231 e a fls. 239/240 demonstram que as apólices dos agravados IGNÁCIA BORGES DOS SANTOS, MARIA DA PENHA BERMUDES GALOTE (cujo contrato de financiamento fora celebrado originariamente por EMANUEL OLINTO DA SILVA P. ROCHA), NOEMIA FREITAS DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO DA VITÓRIA foram excluídos do referido ramo em novembro de 1999; julho de 1999, outubro de 2000 e setembro de 1997, respectivamente, o que descaracteriza as apólices como públicas. Dessa forma, revela-se a inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal com relação a estes contratos, tendo a decisão agravada determinado, com acerto, a exclusão dos referidos autores do polo ativo da lide, determinando o prosseguimento do feito tão somente com relação à autora Ilka Santos Rangel. III - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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