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Jurisprudência


TRF2 0009789-69.2016.4.02.0000 00097896920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO C ONHECIDO. 1. Agravo de instrumento contra despacho, que deferiu apenas a prioridade na tramitação, a assistência judiciária gratuita e determinou a intimação da autoridade impetrada para prestar informações em sede de mandado de segurança, sem contudo deferir liminar inaudita altera pars. 2. O provimento, salvo quanto ao deferimento da assistência judiciária gratuita, não tem conteúdo decisório, sendo mero despacho de expediente e, portanto, irrecorrível, porque não adentra a esfera jurídica da parte contrária. 3. Por manifesta inadmissibilidade, o recurso não deve ser admitido. 4. Agravo de Instrumento não conhecido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2016 (data do julgamento). SALETE M ACCALÓZ Rela tora 1

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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