TRF2 0009789-69.2016.4.02.0000 00097896920164020000
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO C ONHECIDO. 1. Agravo de instrumento
contra despacho, que deferiu apenas a prioridade na tramitação, a assistência
judiciária gratuita e determinou a intimação da autoridade impetrada para
prestar informações em sede de mandado de segurança, sem contudo deferir
liminar inaudita altera pars. 2. O provimento, salvo quanto ao deferimento
da assistência judiciária gratuita, não tem conteúdo decisório, sendo mero
despacho de expediente e, portanto, irrecorrível, porque não adentra a esfera
jurídica da parte contrária. 3. Por manifesta inadmissibilidade, o recurso
não deve ser admitido. 4. Agravo de Instrumento não conhecido. ACÓR DÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto
do Relator. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2016 (data do
julgamento). SALETE M ACCALÓZ Rela tora 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO C ONHECIDO. 1. Agravo de instrumento
contra despacho, que deferiu apenas a prioridade na tramitação, a assistência
judiciária gratuita e determinou a intimação da autoridade impetrada para
prestar informações em sede de mandado de segurança, sem contudo deferir
liminar inaudita altera pars. 2. O provimento, salvo quanto ao deferimento
da assistência judiciária gratuita, não tem conteúdo decisório, sendo mero
despacho de expediente e, portanto, irrecorrível, porque não adentra a esfera
jurídica da parte contrária. 3. Por manifesta inadmissibilidade, o recurso
não deve ser admitido. 4. Agravo de Instrumento não conhecido. ACÓR DÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto
do Relator. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2016 (data do
julgamento). SALETE M ACCALÓZ Rela tora 1
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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