TRF2 0009801-48.2012.4.02.5101 00098014820124025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. PENSÃO
MILITAR. CONTRIBUIÇÃO. 1. É manifesto o interesse processual do demandante,
visto que a lei estabelece prazo para renúncia do direito de assegurar pensão
militar, sendo vedado à Administração decidir contrariamente ao estabelecido
em lei. 2. A contribuição específica, prevista no artigo 31, caput, da
Medida Provisória nº 2.215-10/01, tinha por escopo assegurar os benefícios
da Lei nº 3.765/60, devendo o militar, até 31 de agosto de 2001, renunciar
expressamente a manutenção de tais benefícios. Inexistindo manifestação
nesse sentido, hígida a cobrança, não se podendo aventar da inexistência de
eventuais beneficiários pela única razão do autor não ter filha, pois o rol
de pensionistas não se restringe a descendentes. 3. Honorários fixados em R$
500,00 (quinhentos reais) diante da baixa complexidade da causa. 4. Remessa
necessária provida. Apelações da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL e ALMIR
RIBEIRO DA SILVA desprovidas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. PENSÃO
MILITAR. CONTRIBUIÇÃO. 1. É manifesto o interesse processual do demandante,
visto que a lei estabelece prazo para renúncia do direito de assegurar pensão
militar, sendo vedado à Administração decidir contrariamente ao estabelecido
em lei. 2. A contribuição específica, prevista no artigo 31, caput, da
Medida Provisória nº 2.215-10/01, tinha por escopo assegurar os benefícios
da Lei nº 3.765/60, devendo o militar, até 31 de agosto de 2001, renunciar
expressamente a manutenção de tais benefícios. Inexistindo manifestação
nesse sentido, hígida a cobrança, não se podendo aventar da inexistência de
eventuais beneficiários pela única razão do autor não ter filha, pois o rol
de pensionistas não se restringe a descendentes. 3. Honorários fixados em R$
500,00 (quinhentos reais) diante da baixa complexidade da causa. 4. Remessa
necessária provida. Apelações da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL e ALMIR
RIBEIRO DA SILVA desprovidas.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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