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Jurisprudência


TRF2 0009804-37.2011.4.02.5101 00098043720114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE TARDIA. DANOS MORAIS. 1. No caso, o autor/apelante requer a reparação por danos materiais e morais em razão da demora de sua nomeação e posse no cargo de papiloscopista da Polícia Federal, que ocorreu dezenove meses após a data estabelecida para tanto. Alega que a demora decorreu de conduta ilícita da Administração Pública, uma vez que o distúrbio que gerou sua eliminação na fase de exames médicos não estava previsto no edital do concurso nem na Instrução Normativa nº 01/1997. 2. O recorrente não faz jus à remuneração retroativa e às promoções funcionais referentes ao período pelo qual aguardou a solução definitiva do Poder Judiciário quanto a sua posse no cargo, pois caracteriza enriquecimento sem causa o recebimento de vencimentos por atividade que não foi efetivamente prestada. 3. O autor/apelante não possui direito ao pagamento de reparação a título de danos morais, pois, embora tenha vivenciado situação adversa, a conduta da Administração Pública não lesionou os direitos da personalidade. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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