TRF2 0009825-48.2015.4.02.0000 00098254820154020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS. BACENJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado via BACENJUD, deve observar o
comando disposto no artigo 649, IV do CPC, qual seja, a impenhorabilidade de
vencimentos, por se constituir verba alimentar, fundamental à subsistência
dos indivíduos, razão pela qual não é razoável privilegiar o adimplemento
de créditos imobiliários em detrimento da sobrevivência digna do devedor e
sua família. 2. A utilização do sistema BACENJUD deve ser permitida apenas
excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para
localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 3. Consoante
jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao
interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 4. No agravo
interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a
infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo
interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS. BACENJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado via BACENJUD, deve observar o
comando disposto no artigo 649, IV do CPC, qual seja, a impenhorabilidade de
vencimentos, por se constituir verba alimentar, fundamental à subsistência
dos indivíduos, razão pela qual não é razoável privilegiar o adimplemento
de créditos imobiliários em detrimento da sobrevivência digna do devedor e
sua família. 2. A utilização do sistema BACENJUD deve ser permitida apenas
excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para
localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 3. Consoante
jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao
interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 4. No agravo
interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a
infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo
interno desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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