TRF2 0009836-77.2015.4.02.0000 00098367720154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Há que se reconhecer
a ausência de interesse de agir no processamento e julgamento do presente
agravo de instrumento, pela superveniente perda de objeto quando o Magistrado
da Primeira Instância prolata sentença nos autos originários. II - Agravo
de instrumento prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Há que se reconhecer
a ausência de interesse de agir no processamento e julgamento do presente
agravo de instrumento, pela superveniente perda de objeto quando o Magistrado
da Primeira Instância prolata sentença nos autos originários. II - Agravo
de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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