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Jurisprudência


TRF2 0009836-77.2015.4.02.0000 00098367720154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Há que se reconhecer a ausência de interesse de agir no processamento e julgamento do presente agravo de instrumento, pela superveniente perda de objeto quando o Magistrado da Primeira Instância prolata sentença nos autos originários. II - Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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